quinta-feira, 3 de março de 2016

União estável não é casamento.

Entenda a diferença entre as duas formas de relação e confira a importância de fazer a escolha certa.

Muitos casais acreditam que viver sob o mesmo teto é condição suficiente para configurar um casamento. Por isso, a escolha de oficializar a união sempre fica para depois. Outros registram apenas o documento de união estável, certos de que terão todos os direitos garantidos. Entretanto, isso pode não se concretizar. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a divisão de bens de um casal que vive em união estável não é mais automática.
Pela determinação, seria necessário provar a contribuição “com dinheiro ou esforço” para a compra do patrimônio. Isso significa que quem não conseguir provar a própria participação na aquisição de bens não terá direito a nada no caso de uma eventual separação ou de morte do parceiro.

Não é a mesma coisa
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, explica que união estável e casamento são situações diferentes. “São duas formas de constituir família, são diferentes, e é bom que haja diferença.” Entretanto, Pereira faz ressalvas à decisão do STJ, que, segundo ele, é uma atitude contrária ao que tem sido feito em relação ao direito familiar.
O advogado explica que a união estável não cria oficialmente um estado civil. “Dois solteiros que vivem juntos continuam solteiros.”
Outra diferença é que o casamento mostra que existe a constituição de uma família, mas isso não é automático na união estável. “No casamento, você tem uma prova pré-constituída de família, você tem uma certidão de casamento. Na união estável não há essa certidão. Pode até ter um contrato que prove isso, mas a maioria das pessoas não faz contrato. Outra questão é que na união estável, quando há filhos, não tem presunção de paternidade”, lembra.
Segundo Rodrigo da Cunha Pereira, a principal diferença é em relação aos direitos sucessórios. “No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário. Se a pessoa é casada no civil, tem filho e o companheiro morre, a herança será dividida por dois. Na união estável, essa pessoa não vai necessariamente herdar os bens. Quem não quer que o companheiro ou a companheira herde seus bens deve viver em uma união estável”, conclui.
O documento de união estável também permite a formação de relações poliafetivas (que incluem mais de duas pessoas) – o que não é possível no casamento civil.
O que você quer?
Casar não é compartilhar o mesmo teto. Casar pressupõe um tipo de união e de compromissos que estão distantes de outras formas de relacionamento. Quem deseja compartilhar a vida com outra pessoa deve ter clareza em relação aos próprios objetivos. Afinal, que tipo de relação o casal deseja cultivar? É um teste que pode ser desfeito a qualquer momento? Ou é uma decisão para além de prazos e mudanças de vida?

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